O código do serviço segue o que está descrito na LC-116.
Não é obrigatório informar o código CNAE, entretanto, caso informado será gerado no XML.
Código CNAE segue a tabela nacional com 7 digítos.
Tanto a emissão através do portal ou via webservice, não utilizam o código de tributação do município, entretanto, caso informado será gerado no XML.
O “Código de Tributação do Município” é um código proprietário de cada município, ou seja, cada município tem o seu, não existe um padrão, sendo assim é necessário contatar o município para identificar qual a codificação utilizada.
Algumas prefeituras adotam o codificação da lista de serviço da Lei Complementar 116/03 ampliada, outras adotam o código CNAE.